Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, a proceder a escritura de doação dos lotes 01, 02 e 08 no setor Vilas Boas, com área total de 995:00 metros quadrados, sendo todos da quadra 11.
Art. 2º A doação será efetuada ao DER-GO., conforme consta da Lei Municipal nº 66/85 aprovada em data de 03/06/85.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.