Art. 1º Os quadros anexos III e IV, referido no Art. 27, da Lei Municipal nº 274/93 de 27.05.93, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Araguapaz, passam a ter os valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei e dela parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo-se os seus efeitos em 01 de dezembro do corrente ano.