Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

Altera os valores constantes dos quadros anexos III e IV, da Lei Municipal nº 274/93, de 27.05.93.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os quadros anexos III e IV, referido no Art. 27, da Lei Municipal nº 274/93 de 27.05.93, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do Município de Araguapaz, passam a ter os valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei e dela parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo-se os seus efeitos em 01 de dezembro do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz - Go, em 29 de Dezembro de 1993. Itamar Bernardino de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 301-1993