Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 307, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1994.

Altera os valores constantes dos quadros anexos III e IV, da Lei Municipal nº 274, de 27 de maio de 1993.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os quadros anexos III e IV, referidos no Art. 27, da Lei Municipal nº 274, de 27 de maio de 1993, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos comissionados do Município de Araguapaz, passam a ter os valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei e dela parte integrante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario e retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro do corrente ano.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 1994. Itamar Bernardino de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 307-1994