Prefeitura de Araguapaz

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Município de Araguapaz

LEI Nº 329, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araguapaz, para o Exercício Financeiro de 1995.

O Prefeito Municipal de Araguapaz/Go.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Araguapaz, para o exercicio financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.690.000,00 (três milhões seiscentos e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.066.000,00
1.1 - Receita tributaria R$ 238.000,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 22.500,00
1.5 - Receita Industrial R$ 3.700,00
1.7 - Transferências correntes R$ 2.746.800,00
1.9 - Outras receitas correntes R$ 55.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de crédito R$ 200.000,00
2.2 - Alienação de bens R$ 22.000,00
2.4 - Transferências de Capital R$ 400.000,00
2.5 - Outras receitas de capital R$ 2.000,00
3 - TOTAL DA RECEITA
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, os quais apresentam seus detalhamentos por órgão, Unidade Orçamentaria e Programa de trabalho, que demostram o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO
01 - Poder Legislativo R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo R$ 3.390.000,00
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
01 - Câmara Municipal R$ 300.000,00
02 - Gabinete do Prefeito R$ 101.500,00
03 - Secretarias Administrativas R$ 470.000,00
04 - Secretaria de finanças R$ 103.500,00
05 - Secret. Educação e Cultura R$ 1.088.500,00
06 - Secret. Obras e serv. urbano R$ 789.200,00
07 - Secret. de Saúde e Saneamento R$ 241.500,00
08 - Secret. de serviços sociais R$ 255.300,00
09 - Secret. M. de estradas e rodagem R$ 340.500,00
TOTAL R$ 3.690.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo R$ 300.000,00
02 - Judiciário R$ 39.000,00
03 - Administ. e planejamento R$ 636.000,00
04 - Agricultura R$ 206.700,00
08 - Educação e Cultura R$ 1.088.500,00
09 - Habitação e urbanismo R$ 582.500,00
10 - Saúde e saneamento
15 - Assistência e Presidência R$ 255.300,00
16 - Transporte R$ 340.500,00
Total R$ 3.690.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais de natureza suplementar, ate o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei.
II - Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite previsto no Art. 167 da Constituição Federal e cuja liquidação dar-se-á obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 1995.
Art. 5º - Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a proceder o reajustamento semestral previsto no Art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentarias Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 08 de Dezembro de 1994. Itamar Bernardino de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 329-1994