Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Previdência e Assistência Social, a qual passará a integrar a estrutura Organizacional administrativa deste Município, constante do quadro de cargos de confiança de provimento em comissão, no Nível de Direção C-10, quantitativo 01 (um), de que trata a Lei nº 274/93 de 27 de Maio de 93.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.