Art. 1º - Fica aprovado o Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Araguapaz, para o período de 1998 a 2001, de acordo com os anexos que a esta acompanha, fazendo parte integrante e elucidativa de seu texto.
Art. 2º - Os objetivos e as diretrizes de Plano Plurianual visam estimular o desenvolvimento físico-territorial, Socioeconômico e institucional-administrativo do Município, para proporcionar melhores condições de vida à sua população, podendo para tanto isoladamente ou em consórcio com municípios limítrofes, celebrar contratos e convênios com entidades estatais, paraestatais e autarquias, particulares, concessionárias de serviços de utilidade pública.
Art. 3º - A partir da vigência desta Lei os órgãos que integram a estrutura do município utilizarão o Plano Plurianual as diretrizes orçamentárias e o orçamento programa como instrumento básico para a disciplina de todas a sua atividades.
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e atividades podendo, em decorrência da elaboração da receita, serem criados novos projetos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1998 a 2001, estimadas a preços de 1997, poderão ser corrigidas monetariamente segundo a variação índice definidos pelo Governo Federal para tal fim, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - As Diretrizes orçamentárias anuais de 1998 a 2001, deverão obedecer em detalhadamente as metas constantes desta Lei, com ressalva das modificações que se fizerem necessárias no decorrer de sua execução, que poderão ser feitas através de atos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.