Art. 1º - Fica autorizada a abertura no corrente exercício de 2002, no orçamento do FUNDEF - Araguapaz, crédito adicional suplementar na importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias no programa: 12.361.0053.2.065 - Manutenção do FUNDEF, para atender o excesso provável de arrecadação.
Parágrafo Único - O crédito suplementar autoriza nesta Lei será aberto chefe do Poder Executivo, a requerimento da gestora do FUNDEF, onde serão indicados os recursos necessários à sua cobertura, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.