Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a abrir, no corrente exercício, para atender as disposições da Lei Federal nº 9790, de 23.03.99, crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender ao Sistema Municipal de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:
I - 10.30.0030.2.049 - Manutenção dos Programas Comunitários de Saúde 3.2.90.43.00- Subvenções Sociais.
Parágrafo Único - O crédito especial autorizado nesta Lei será aberto por ato do Chefe do Poder Executivo, onde constarão os recursos necessários à sua cobertura, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64.
Art. 2º - Fica também, desde já, autorizada a inclusão na lei do Plano Plurianual de Investimentos das metas orçamentária para atender os programas comunitários de saúde, envolvem os de combate à Dengue e o do PSF, neste ano e nos de 2004 e 2005, com repercussão proporcional nas diretrizes e no orçamento municipal para 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.