Art. 1º - O Plano Plurianual de Investimentos do Município para o período de 2002 a 2005, constante das Leis 486/2001 de 14/12/2001 e 515/2003 de 22/08/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescentar na Unidade 04.01 - Gabinete do Prefeito nos próximos 02 (dois) exercícios o seguinte programa:
a) Divulgação de Atos e Eventos Administrativos.
II - Acrescentar na Unidade 08.01 - Secretaria de Promoção Social nos próximos 02 (dois) exercícios o seguinte programa:
a) FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
III - Acrescentar na Unidade 10.01 - Secretaria de Saúde o seguinte programa:
a) Construção do Posto de Saúde Setor Nascente.
IV - Acrescentar na Unidade 12.01 - Secretaria de Educação os seguintes programas:
a) Construção de sala de aula na Escola Municipal Janelinha do Saber;
b) Ampliação de 04 salas de aula na Escola Municipal Joaquim Teodoro;
c) Ampliação de 02 salas de aula na Escola Pe. Gerard;
d) Construção sala de vídeo na Escola Municipal Joaquim Teodoro;
e) Construção de muro nas Escolas Municipais Joaquim Teodoro e Pe. Gerard;
f) Construção quadra esporte na Escola Municipal Ferraz Lima.
V - Acrescentar na Unidade 15.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o seguinte programa para os exercícios de 2004/2005.
a) Construção e/ou reforma de Prédios Públicos.
Art. 2º - Ficam adequados os valores do PPA 2002/2005 para o orçamento do exercício de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrario.