Prefeitura de Araguapaz

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Município de Araguapaz

LEI Nº 555, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

Estima a Receita e fixa despesa do Município para o exercício de 2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, nos termos do Art. 22 da Lei nº 4.320/64 de 17.03.64 e dos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 165 (C.F), do Art. 110, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Estadual e Art. 5º da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Araguapaz, Estado de Goiás, para vigência no exercício de 2006 tem a Receita estimada em R$ 9.240.050,00 (nove milhões, duzentos e quarenta mil reais) e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas correntes e de capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte desdobramento.
Receitas Segundo as Fontes de Recurso:
Receita correntes R$ 8.043.150,00
Receita Tributária  R$ 779.000,00
Receita de Contribuições  R$ 210.000,00
Receita Patrimonial  R$ 62.000,00
Receita de Serviços R$ 23.000,00
Transferências Correntes  R$ 6.728.150.00 
Outras Receitas Correntes  R$ 241.000,00
Deduções da Receita para o FUNDEF R$ -603.150,00
Receita de Capital R$ 1.800.000,00 
Operações de Crédito R$ 38.000,00
Alienações de Bens R$ 12.000,00
Transferências de Capital  R$ 1.750.000,00
VALOR TOTAL RECEITA LÍQUIDA  R$ 9.240.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo QDD, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 448.500,00
03 - PODER EXECUTIVO R$ 7.956.500,00
04 - FUNDEF R$ 820.000,00
99 - RESERVA DE COTINGÊNCIA R$ 15.000,00
TOTAL  R$ 9.240.000,00
02 - DESPESAS POR PODER
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 448.500,00
03 - PODER EXECUTIVO R$ 8.791.5 00,00 
TOTAL  R$ 9.240.000,00
DESPESA POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO
01.01 -Câmara Municipal  R$ 448.500,00
PODER EXECUTIVO
03.01 - Gabinete do Prefeito  R$ 359.400,00 
03.01 - Secretaria de Administração e governo R 228.500,00
03.03 - Secretaria de Finanças R$ 324.200,00
03.04 - Secretaria de Promoção Social  R$ 1.087.200,00 
03.05 - Secretaria de Saúde e Saneamento  R$ 2.164.000,00 
03.06 - Secretaria de Educação  R$ 1.420.700,00 
03.08 - Secretaria de Cultura e Turismo R$ 18.000,00
03.10 - Séc. de Obras e Serviços Urbanos  R$ 1.756.900,00
03.11 - Secretaria M. de Proteção ao Meio Ambiente  R$ 55.200,00
03.12 - Secretaria da Agricultura Industria e Comércio R$ 54.300,00
03.14 - Secretaria Municipal de Transportes  R$ 400.100,00 
03.15 - Secretaria de Desporto e Lazer  R$ 88.000,00
03.99 - Reserva de Contingências  R$ 15.000,00
37.37 - Fundo Municipal de Educação - FUNDEF R$ 820.000,00 
SOMA R$ 8.791.500,00
TOTAL GERAL R$ 9.240.000,00
04 - DESPESA POR FUNÇÃO
01 - LEGISLATIVA  R$ 448.500,00
04 - ADMINSTRAÇÃO  R$ 887.100,00
08 - ASSISTENCIA SOCIAL  R$ 935.500,00 
10 - SAÚDE R$ 1.193.600,00
12 - EDUCAÇÃO  R$ 2.240.700,00 
13 - CULTURA R$ 18.000,00 
15 - URBANISMO  R$ 1.756.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 970.000,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 55.200,00
20 - AGRICULTURA R$ 44.900,00
22 - INDUSTRIA R$ 9.400,00
26 - TRANSPORTE  R$ 400.100,00 
27 - DESPORTO E LAZER R$ 88.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS R$ 176.700,00
99 - RESERVA DE COTINGÊNCIA  R$ 15.000,00
TOTAL R$ 9.240.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observando os Arts. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, mediante de recursos definidos no Art. 43 parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecidos no Art. 5º, inciso III, alínea b da citada Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º - Se houver inflação a Prefeito Municipal poderá corrigir os valores das dotações com a utilização dos índices fixados pelo Governo Federal tomando como base a inflação de Maio a Novembro de 2005 conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá fazer a transposição de uma dotação para outra, para pagamentos de pessoal, sempre que houver a movimentação ou transferência de servidores de um órgão para outro, na forma do Parágrafo Único do Art. 66 da Lei 4.320/64.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 18 dias do mês de novembro de 2005. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 555 - 2005