Art. 1º - Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Araguapaz/GO, são fixados para o quadriênio de 2009 a 2012 nas condições e valores a saber:
I - Prefeito Municipal, a importância de R$ 6.490,60 (seis mil, quatrocentos e noventa reais e sessenta centavos);
II - Vice-Prefeito Municipal, a importância de R$ 3.245,30 (três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos);
III - Presidente da Câmara Municipal, a importância de R$ 3.715,20 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos);
IV - Vereador do Município, a importância de R$ 2.476,80 (dois mil, quatrocentos e setenta seis reais e oitenta centavos);
V - Secretários Municipais, a importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais centavos);
§ 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos e Secretários Municipais serão reajustados anualmente nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, nas mesmas condições e índices atribuídos aos demais servidores municipais, de cada poder.
§ 2º - Os Secretários da Câmara Municipal são equiparados aos Secretários Municipais para os efeitos da presente lei:
§ 3º - Anualmente, na forma atribuída aos demais servidores municipais, os Agentes Políticos e Secretários Municipais farão jus aos 13º salário.
Art. 2º - A parcela indenizatória de cada sessão extraordinária da Câmara Municipal, corresponderá a 10% (dez por cento) do subsidio mensal do vereador.
Parágrafo Único. O somatório das parcelas indenizatórias relativas a sessões extraordinárias realizadas no mês não poderá exceder ao valor do subsidio mensal do vereador
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.