Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

Cria cargos na Estrutura da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dentro do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, o cargo de Orientador Pedagógico com quantitativo de 20 vagas, com remuneração definida pelo símbolo CC-15:
Art. 2º O cargo criado nesta Lei, é de provimento em comissão, em regime de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Araguapaz (Estatutário), pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Anexo I da Lei nº 600/09, de 20/05/2009, ambos com remuneração definida pelo nível V, conforme definido no Anexo III da mesma Lei.
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de novembro de 2009. Jonas Souza da Rocha Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 616-2009