Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a adequação do piso salarial do magistério do ensino básico do município de Araguapaz e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização da Tabela de Salários constante no Quadro I - A da Lei nº 589, de 16/06/2008, que passará a ser composta em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - Fica assegurada aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Educação Básica, a percepção de salário-base de acordo com as referências salariais estabelecidas no Quadro I - A da Lei nº 589, de 16/06/2008, tendo como referência para o estabelecimento destas o salário do professor de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal e carga horária de 40 horas semanais, equivalente a R$ 1.451,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e um reais), representada pelo nível P-I, referência "BASE" da Tabela de Remuneração dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, conforme definido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, as referências salariais dos profissionais do magistério são apresentadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 17 dias do mês de setembro de 2012. Jonas Souza da Rocha Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei 675-2012