Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo no interesse das Administrações, abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares, que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, item I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 1º a §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior poderão ser usados o disposto no art. 43, § 1º, Incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014, revogada as disposições em contrário.