Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 715, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Suplementar adicionais no Orçamento Geral e proceder o disposto no art. 43, § 1º, Inciso II e III da Lei 4.320/64, no exercício em curso nos Poderes Legislativo e Executivo.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Araguapaz, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo no interesse das Administrações, abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares, que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, item I, Art. 41, I, c/c art. 42 e 43, § 1º a §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o percentual de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º - Para cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior poderão ser usados o disposto no art. 43, § 1º, Incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2014, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 25 dias do mês de Agosto de 2014. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 715-2014