Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 726, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional para o FUNDEB no Orçamento do Município de 2015 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2015 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível na conta bancária nº 15003-7 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 FUNDEB, com valor de R$ 70.241,87 (Setenta mil duzentos e quarenta e um reais, oitenta e sete centavos) e na conta bancária nº 8153-1 do Banco Bradesco S/A, Fonte de Recurso: 219 FUNDEB, com valor de R$ 478,05 (Quatrocentos e setenta e oito reais, cinco centavos), sendo que o saldo total disponível é de R$ 70.719,92 (Setenta mil setecentos e dezenove reais, noventa e dois centavos).
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2015.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de Março de 2015. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 726-2015