Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 732, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

Fixa valores de taxas a serem pagas pela utilização do ginásio municipal de esporte e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar, pelo uso esportivo do Ginásio de Esportes Augusto Irineu Luciano, taxas de utilização fixadas nos seguintes valores:
Horário de utilização Valor da taxa - RS/ hora
Das 08:00 horas às 12:00 horas 20,00
Das 13:00 horas às 18:00 horas 20,00
Das 18:00 horas às 23:00 horas 30,00
Art. 2º - A quitação da taxa a ser cobrada se dará via Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM, de maneira prévia à utilização;
Art. 3º - A taxa corresponderá a 01 (uma) hora de utilização, sendo terminantemente proibida a transferência remunera ou a cobrança de valores adicionais a terceiros.
Art. 4º - O solicitante do uso terá seus dados inclusos no DUAM e ficará responsável civilmente por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se eventuais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz/Go, aos 22 dias do mês de junho de 2015. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 732-2015