Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cobrar, pelo uso esportivo do Ginásio de Esportes Augusto Irineu Luciano, taxas de utilização fixadas nos seguintes valores:
| Horário de utilização | Valor da taxa - RS/ hora |
| Das 08:00 horas às 12:00 horas | 20,00 |
| Das 13:00 horas às 18:00 horas | 20,00 |
| Das 18:00 horas às 23:00 horas | 30,00 |
Art. 2º - A quitação da taxa a ser cobrada se dará via Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM, de maneira prévia à utilização;
Art. 3º - A taxa corresponderá a 01 (uma) hora de utilização, sendo terminantemente proibida a transferência remunera ou a cobrança de valores adicionais a terceiros.
Art. 4º - O solicitante do uso terá seus dados inclusos no DUAM e ficará responsável civilmente por eventuais danos ao patrimônio público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se eventuais disposições em contrário.