Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 747, DE 25 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Lei Municipal nº 600 de 20 de março de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Araguapaz, Lei nº 600 de 20 de março de 2009, o cargo de provimento em comissão denominado "Assessor de Apoio Operacional".
Art. 2º - O Anexo I da Lei nº 600/2009 passa a vigorar, acrescido do Cargo de Assessor de Apoio Operacional:
ANEXO I
QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Carga Horária  Quant. Vagas Vencimentos
Assessor de Apoio Operacional 40h 20 R$ 880,00
Art. 3º - Ao servidor ocupante do cargo de Assessor de Apoio Operacional são assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 600/2009 e outros decorrentes da Legislação Municipal.
Art. 3º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro Municipal, consignados no Orçamento vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 do Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo Único - Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas do exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de abril de 2016. Fausto Brito Luciano Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 747-2016