Art. 1º - Esta Lei altera o Plano Plurianual para o exercício de 2017 e seguintes, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 1º, da Constituição Federal. Na forma do Anexo I, da presente Lei, que passa a fazer parte do PPA (Plano Plurianual).
Art. 2º - O Poder Executivo ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada programa e ação que constarão do Orçamento de 2017.
Art. 3º - As condições de programas e ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que as modifiquem.
Art. 4º - Fica chefe do Poder Executivo autorizado criar e reajustar os valores dos Programas e Ações constantes no anexo - I do presente projeto do Plano Plurianual para o Exercício de 2017.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.