Art. 1º - O Artigo 38, da Lei nº 751, de 14 de junho de 2016, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O artigo 38 da Lei nº 760, de 19 de maio de 2017, a qual dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 25/10/2017, revogando-se as disposições em contrário.