Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Sociedade São Vicente de Paulo de Araguapaz, inscrita na CNPJ nº 03.362.891/0001-14, sediada na Rua Maranhão s/n, Centro Araguapaz GO, visando dar continuidade à assistência aos idosos, através de programa e atividades que visem sua integração na na comunidade, que efetivamente vem sendo desenvolvida pela Instituição Filantrópica.
Art. 2º O repasse autorizado no artigo anterior, será na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão repassados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Orgânica do Município, prestando contas do destino dos recursos repassados, cuja concessão é autorizada por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.