Art. 1º O art. 164 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Quadro I - A da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.