Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 815, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre alteração do art. 41, da Lei nº 704 de 14 de março de 2014 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º O artigo 41, da Lei nº 704, de 14 de março de 2014, a qual dispõe sobre a remuneração do Conselheiro Tutelar; qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário;

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2020.

Gabriel Fornieles Moreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 815-2020