Art. 1º Os incisos “VII”, “VIII” do art. 57 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 57. (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.