Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 911, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 589/08, de 16/06/2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os incisos “VII”, “VIII” do art. 57 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 57. (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 2024.

Gabriel Fornieles Moreira

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 911-2024