Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a Lei nº 589/08, de 16/06/2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 53 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 56 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.

Jonas Souza da Rocha

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 621-2009