CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o art. 22-A na Lei Municipal nº 596/2009, para dispor sobre a previsão orçamentária do Fundo Municipal do Idoso no exercício de 2025, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.