Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 927, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Municipal nº 596/2009 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o art. 22-A na Lei Municipal nº 596/2009, para dispor sobre a previsão orçamentária do Fundo Municipal do Idoso no exercício de 2025, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Francisco Deuristom Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 927-2025