Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 933, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta e autoriza o patrocínio do município de ARAGUAPAZ ao IPASGO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Araguapaz, Estado de Goiás, faz saber que aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de ARAGUAPAZ autorizado a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (IPASGO), com o objetivo de patrocinar o referido Instituto para o fim de manutenção do plano de assistência à saúde.
Art. 2º O patrocínio mencionado no artigo anterior será aplicado conforme as modalidades previstas em legislação específica e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), abrangendo servidores titulares e seus dependentes nos termos do convênio.
Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se servidor inserido no IPASGO:
I - Os servidores ativos, efetivos ou comissionados, aposentados, e pensionistas vinculados à administração pública municipal que optarem pela adesão ao plano.
II - Os dependentes elegíveis conforme disposto no regulamento do IPASGO e nas normas vigentes.
Art. 4º O patrocínio será mensal e destinado exclusivamente ao custeio do plano de saúde, conforme disposto na Lei Estadual nº 21.880/2023 e nas regulamentações aplicáveis.
Art. 5º Para os servidores que já estavam cadastrados no IPASGO antes da entrada em vigor da Lei Estadual nº 21.880/2023, serão mantidas as regras de adesão, dependências e custeio vigentes à época de seu cadastramento, conforme regulamentação do IPASGO e os documentos oficiais que regem tais condições.
Parágrafo único. Poderá o Gestor Municipal, após criterioso levantamento e análise orçamentária, patrocinar a adesão dos servidores que tenham aderido ao plano anteriormente à publicação da Lei nº 21.880/2023.
Art. 6º A administração municipal poderá definir, por decreto, as regras complementares para a operacionalização do patrocínio, incluindo a definição de valor a título de patrocínio, respeitadas as disposições deste projeto e do convênio celebrado com o IPASGO.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica autorizada a criação de Créditos Especiais, inclusão ou alteração de Unidades Orçamentárias, Funções, Sub-funções, Programas, Ações, Elementos e Fontes de Recursos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do PPA - Plano Plurianual vigentes.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados.

Araguapaz, 13 de agosto de 2025.

Francisco Deuristôm Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 933-2025