Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 937, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o Programa Municipal Viver Melhor - Cheque Reforma, no âmbito do Municipio de Araguapaz, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Araguapaz, Estado de Goiás, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Viver Melhor - Cheque Reforma, no âmbito do Município de Araguapaz, que tem por objetivo subsidiar famílias com renda de até dois (02) salários mínimos para a reforma ou melhoria de suas habitações.
Parágrafo único. Através desta Lei, fica o Chefe do Poder Executiva autorizado a subvencionar as famílias cadastradas e selecionadas, com o designado "Cheque Reforma", e o valor deste beneficio poderá ser fixado entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação técnica, para reforma ou melhoria das unidades habitacionais, desde que atendidos os demais critérios instituídos em lei e ato regulamentador.
Art. 2º São obras amparadas por este Programa a reforma, ampliação ou melhoria de unidade habitacional, para tanto concedendo-se as seguintes mercadorias ou materiais de construção:
I - materiais básicos:
a) pedra, cascalho, brita, areia;
b) tijolos cerâmicos e blocos de concreto;
c) telhas, madeiras, cal e cimento;
II - materiais estruturais e de vedação:
a) ferragens, perfis metálicos, chapas dobradas, formas metálicas, de madeira e aço estrutural:
b) portas de madeira, metálicas e acessórios;
c) esquadrias metálicas, de madeira, pvc e/ou vidro;
d) pré-moldados e artefatos de cimento;
III - materiais de instalação:
a) materiais hidráulicos, sanitários, elétricos e telefônicos;
b) louças, pias, tanques, e metais hidrossanitários;
IV - materiais de acabamento:
a) argamassa, azulejo, cerâmica, ladrilhos hidráulicos;
b) gesso em pó, gesso cartonado, forro de PVC, forros de gesso, madeira ou isopor, impermeabilizante, massa para pintura e tintas.
§ 1º O crédito outorgado autorizado por esta Lei corresponderá ao valor do subsidio discriminado no artigo 1º, e poderá ser utilizado para aquisição das mercadorias acima relacionadas.
§ 2º O subsídio terá seu valor expresso na autorização fornecida ao beneficiário, sendo emitido nos moldes aprovados em regulamento, e nominal à pessoa física beneficiária do Programa.
§ 3º O beneficiário se obriga a utilizar o crédito concedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de o mesmo retornar ao domínio público.
§ 4º A utilização do crédito concedido deverá ser restrita à finalidade do presente Programa, bem como deverá ser comprovada sua correta destinação junto a esta municipalidade, nos termos indicados em regulamento a ser editado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º São requisitos para participar do Programa Viver Melhor-Cheque Reforma:
I - possuir renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
II - possuir apenas um imóvel, com área construída de até 400m² (quatrocentos metros quadrados).
III - residir no imóvel a ser reformado/ampliado/melhorado:
IV - não ter sido beneficiado em outro programa habitacional municipal;
V - ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
VI - residir no município de Araguapaz há pelo menos 04 (quatro) anos;
VII - apresentar o imóvel:
a) condições de insalubridade:
b) inexistência de padrão mínimo de edificação e habitabilidade;
c) dano ou perda por motivo de incêndio, alagamento ou outros;
§ 1º Serão consideradas prioritárias famílias que:
I - monoparentais chefiadas por mulheres;
II - possuam idosos, na forma da lei;
III - possuam pessoas com deficiência física e/ou mental, na forma da lei;
IV - portadores de doença grave, definida em lei;
V - em situação de vulnerabilidade social, atestada por laudo assistencial.
§ 2º Fica vedada a concessão do beneficio a mais de uma pessoa na mesma residência.
Art. 4º A implementação do Programa Viver Melhor - Cheque Reforma ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser suplementada com recursos provenientes de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais, transferências voluntárias, convênios e outras fontes legais.
§ 1º As famílias serão cadastradas e habilitadas na forma do regulamento.
§ 2º De acordo com a liberação dos recursos, serão sorteadas as famílias beneficiárias, destinando-se 5% (cinco por cento) dos recursos ao grupo prioritário.
§ 3º O sorteio será regulamentado em Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando-se, contudo, a impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 4º O aporte financeiro será suportado por meio de dotação orçamentária especifica, e será disponibilizado através de autorização de compra, expedida em nome do beneficiário.
§ 5º Deverá ser realizado o procedimento licitatório competente (ou registro de preços) para a aquisição dos bens destinados ao presente Programa.
Art. 5º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta lei fica autorizada a criação de créditos especiais, inclusão ou alteração de unidade orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos na LOA - Lei Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação orçamentária na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei PPA - Plano Plurianual Vigentes.
§ 1º O Programa poderá ser financiado com recursos do orçamento municipal, de emendas parlamentares impositivas municipais, estaduais e federais, de transferências voluntárias da União e do Estado, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 6º As normas e medidas complementares à implementação e operacionalização do Programa Viver Melhor - Cheque Reforma, serão estabelecidas por Decreto Municipal.
§ 1º A relação das famílias beneficiadas, os critérios de seleção e os valores concedidos deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e no mural da Câmara Municipal, garantindo transparência e controle social.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Araguapaz, aos 11 de novembro de 2025

Francisco Deuristom Gonçalves da Silva

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 937-2025