Art. 1º - Fica suprimido, por força desta Lei o inciso III, do artigo 3º da Lei Municipal nº 231/91 de 05.09.91.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, para que surta todas os seus jurídicos e legais efeitos.