Art. 1º - Os quadros anexo III e IV, referidos no artigo 27, da Lei Municipal nº 274 de 27.05.94, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do município de Araguapaz, passam a ter os valores constantes dos quadros que acompanham esta lei e dela parte integrante.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.