Art. 1º - Os quadros dos anexos III e IV, da Lei nº 274/94, modificados pela Lei nº 322/94, de 14.10.94, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do município de Araguapaz, passam a ter os seguintes valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei, e dela é parte integrante.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 01 de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário.