Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 332, DE 17 DE MAIO DE 1995.

Altera os valores constantes dos quadros anexos III, IV da Lei Municipal nº 322/94 de 14.10.94.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os quadros dos anexos III e IV, da Lei nº 274/94, modificados pela Lei nº 322/94, de 14.10.94, que fixam a remuneração dos servidores públicos efetivos e comissionados do município de Araguapaz, passam a ter os seguintes valores constantes dos quadros que acompanham esta Lei, e dela é parte integrante.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a partir de 01 de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 17 de Maio de 1995. Itamar Bernardino de Souza Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 332-1995