Art. 1º - O orçamento do município para o exercício de 1998 estima receita e limita a despesa em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º - A receita será realizada do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos.
| RECEITAS CORRENTES | |
| Receitas Tributárias | R$ 509.161,55 |
| Receitas de contribuições | R$ 63.699,36 |
| Receitas Patrimonial | R$ 191.098,08 |
| Receitas Agropecuária | R$ 63.699,36 |
| Receita Industrial | R$ 63.699,36 |
| Receita de Serviços | R$ 63.699,36 |
| Transf. Correntes | R$ 4.703.786,25 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 254.797,44 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operação de Crédito | R$ 635.693,64 |
| Alienação de Bens | R$ 127.398,72 |
| Transferências de Capital | R$ 1.461.718,83 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 1.861.548,05 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 10.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos órgãos, unidades orçamentárias e funções abaixo:
I - ORGÃOS:
| Poder Legislativo | R$ 891.357,66 |
| Poder Executivo | R$ 7.712.829,36 |
| Reserva de Contingência | R$ 1.395.812,98 |
| TOTAL GERAL DAS DESPESAS | R$ 10.000.000,00 |
II - UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS:
| Câmara Municipal | R$ 891.357,66 |
| Gabinete do Prefeito | R$ 535.594,60 |
| Secret. Administração | R$ 1.331.532,94 |
| Secret. Agricultura | R$ 497.028,16 |
| Secret. Finanças | R$ 302.983,51 |
| Secret. Educ. e Cultura | R$ 2.504.909,89 |
| Secret. de Obras e Serv. Urb. | R$ 512.281,17 |
| Secret. de Saúde | R$ 890.317,72 |
| Secret. de Assist. Social | R$ 608.740,11 |
| Secret. de Transporte | R$ 529.441,26 |
| Reserva de Contingência | R$ 1.395.812,98 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 10.000.000,00 |
III - FUNÇÕES:
| Legislativa | R$ 891.357,66 |
| Adm. e Planejamento | R$ 2.170.111,05 |
| Agricultura | R$ 497.028,16 |
| Educação e Cultura | R$ 2.504.909,89 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 512.281,17 |
| Saúde e Saneamento | R$ 890.317,72 |
| Assistência e Previdência | R$ 608.740,11 |
| Transporte | R$ 529.441,27 |
| Reserva de Contingência | R$ 1.395.812,98 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 10.000.000,00 |
Art. 4º - Ficam, o Poder Executivo, no decorrer do exercício autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento), da receita estima, utilizando-se como recursos, anulação de dotações de próprio orçamento, excesso de arrecadação de exercício ou superávit financeiro, se houver, de exercício anterior;
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa;
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõe a despesa orçamentária;
IV - Desdobrar os elementos e suplementos de quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes orçamentária para o exercício de 1998, sempre que houver necessidade de adequação para atender prioridades do município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43, da Lei Federal 4.320/64, somente até o montante da despesa limitada no orçamento de 1998.
Art. 7º - O valor previsto no orçamento, como reserva de contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração de seu total.
Art. 8º - Casa haja inflação oficial o valor do presente orçamento poderá ser reajustado em 1º de janeiro de 1998, nos mesmos índices, tomando-se como base o mês de setembro de 1997.
Art. 9º - Durante a execução do orçamento, se houver, inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-se como base o trimestre vincendo.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1998, revogando as disposições em contrário.