Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

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Município de Araguapaz

LEI Nº 423, DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1999 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O orçamento do município para o exercicio de 1999 estima a receita e limita a despesa em R$ 7.000.000.00 (SETE MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º - A receita será realizada do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 60.000.00
Receita de Contribuições R$ 10.000.00
Receita Patrimonial R$ 30.000.00
Receita Agropecuária R$ 10.000,00
Receita Industrial R$ 10.000,00
Receita de Serviços R$ 10.000,00
Transferências Correntes R$ 983.333.31
Outras Receitas Correntes R$ 53.333.33
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 1.333.333,33
Alienação de Bens R$ 74.999.99
Transferências de Capital R$ 3.133.333.31
Outras Receitas de Capital R$ 1.291.666,73
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 7.000.000.00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos órgãos, unidades orçamentárias e funções abaixo:
I - ÓRGÃOS:
Poder Legislativo R$ 420.000.00
Poder Executivo R$ 5.975.331,75
Reserva de Contingência R$ 604.668,27
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.000.000.00
II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Câmara Municipal R$ 420.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 289.999,96
Secr. da Administração R$ 664.333,06
Secr. da Agricultura R$ 228.333.28
Secr. de Finanças R$ 416.999,90
Secr. de Educação e Cultura R$ 1.342.332.67
Secr. de Obras e Serviços Urban. R$ 889.999,90
Secr. Ind. Com. Serv. e Turismo R$ 103.333.30
Secr. de Saúde R$ 443.333,25
Secret. de Assist. Social R$ 1.089.999,78
Secretaria de Transportes R$ 506.666,63
Reserva de Contingência R$ 604.668,27
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.000.000.00
III - FUNÇÕES:
Legislativa R$ 420.000.00
Administração e Planejamento R$ 1.371.332.92
Agricultura R$ 228.333.28
Educação e Cultura R$ 1.342.332,67
Habitação e Urbanismo R$ 889.999.90
Ind. Com. e Serviços R$ 103.333,30
Saúde e Saneamento R$ 436.666.59
Assistência e Previdência R$ 1.096.666,41
Transportes R$ 506.666,63
Reserva de Contingência R$ 604.668,27
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 7.000.000,00
Art. 4º - Ficam, o Poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da receita estimada, utilizando-se como recurso, anulação de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior;
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal para reforço de caixa;
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária;
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1999, sempre que houver necessidade de adequação para atender prioridades do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43, da Lei Federal 4.320/64, somente até o montante da despesa limitada no orçamento de 1999.
Art. 7º - O valor previsto no orçamento, como reserva de contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração de seu total.
Art. 8º - Caso haja inflação oficial o valor do presente orçamento poderá ser reajustado em 1º de janeiro de 1999, nos mesmos índices, tomando-se como base o mês de setembro de 1998.
Art. 9º - Durante a execução do orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-se como base o trimestre vincendo.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 20 dias do mês de Agosto de 1998. Antônio Abadia de Assunção Pinto Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 423 1998