Art. 1º - O orçamento do município para o exercicio de 1999 estima a receita e limita a despesa em R$ 7.000.000.00 (SETE MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º - A receita será realizada do que for arrecadado, sob as seguintes categorias e títulos:
| RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | R$ 60.000.00 |
| Receita de Contribuições | R$ 10.000.00 |
| Receita Patrimonial | R$ 30.000.00 |
| Receita Agropecuária | R$ 10.000,00 |
| Receita Industrial | R$ 10.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 10.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 983.333.31 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 53.333.33 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Operações de Crédito | R$ 1.333.333,33 |
| Alienação de Bens | R$ 74.999.99 |
| Transferências de Capital | R$ 3.133.333.31 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 1.291.666,73 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 7.000.000.00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos órgãos, unidades orçamentárias e funções abaixo:
I - ÓRGÃOS:
| Poder Legislativo | R$ 420.000.00 |
| Poder Executivo | R$ 5.975.331,75 |
| Reserva de Contingência | R$ 604.668,27 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ 7.000.000.00 |
II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
| Câmara Municipal | R$ 420.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ 289.999,96 |
| Secr. da Administração | R$ 664.333,06 |
| Secr. da Agricultura | R$ 228.333.28 |
| Secr. de Finanças | R$ 416.999,90 |
| Secr. de Educação e Cultura | R$ 1.342.332.67 |
| Secr. de Obras e Serviços Urban. | R$ 889.999,90 |
| Secr. Ind. Com. Serv. e Turismo | R$ 103.333.30 |
| Secr. de Saúde | R$ 443.333,25 |
| Secret. de Assist. Social | R$ 1.089.999,78 |
| Secretaria de Transportes | R$ 506.666,63 |
| Reserva de Contingência | R$ 604.668,27 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 7.000.000.00 |
III - FUNÇÕES:
| Legislativa | R$ 420.000.00 |
| Administração e Planejamento | R$ 1.371.332.92 |
| Agricultura | R$ 228.333.28 |
| Educação e Cultura | R$ 1.342.332,67 |
| Habitação e Urbanismo | R$ 889.999.90 |
| Ind. Com. e Serviços | R$ 103.333,30 |
| Saúde e Saneamento | R$ 436.666.59 |
| Assistência e Previdência | R$ 1.096.666,41 |
| Transportes | R$ 506.666,63 |
| Reserva de Contingência | R$ 604.668,27 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 7.000.000,00 |
Art. 4º - Ficam, o Poder Executivo, no decorrer do exercício, autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da receita estimada, utilizando-se como recurso, anulação de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior;
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal para reforço de caixa;
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária;
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 1999, sempre que houver necessidade de adequação para atender prioridades do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43, da Lei Federal 4.320/64, somente até o montante da despesa limitada no orçamento de 1999.
Art. 7º - O valor previsto no orçamento, como reserva de contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração de seu total.
Art. 8º - Caso haja inflação oficial o valor do presente orçamento poderá ser reajustado em 1º de janeiro de 1999, nos mesmos índices, tomando-se como base o mês de setembro de 1998.
Art. 9º - Durante a execução do orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-se como base o trimestre vincendo.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.