Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 471, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

Dispõe sobre definição de atendimento das obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Araguapaz, com suporte no art. 63, inciso I, II e III da Lei complementar nº 101/2000, opta por atender as obrigações a saber:
I - Pela aplicação do disposto no art. 22, e parágrafo 4º do art.30, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao final do semestre. Assim, também, divulgará semestralmente o relatório de Gestão Fiscal e os demonstrativos do art. 53 da citada Lei;
II - Pela elaboração do Anexo de Política Fiscal do Plano Plurianual, do Anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Anexo que trata o inciso I, do art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir de 2005.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, 28 de Junho de 2001. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 471 - 2001