Art. 1º - O Orçamento do Município de Araguapaz, Estado de Goiás, para vigência no exercício de 2003 tem a Receita estimada em R$ 8.631.710,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e um mil e setecentos e dez reais) e a Despesa em igual quantia.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e outras receitas correntes e de capital, em conformidade com a Legislação vigente e de acordo com a seguinte discriminação.
| Receitas Segundo as Fontes de Recurso: | |
| Receita correntes | R$ 5.777.385.00 |
| Receita Tributária | R$ 627.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 10.000.00 |
| Receita Patrimonial | R$ 10.000.00 |
| Transferências Correntes | R$ 5.091.400.00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 38.985.00 |
| Receita de Capital | R$ 3.33 2.000.00 |
| Operações de Crédito | R$ 150.000.00 |
| Alienações de Bens | R$ 12.000.00 |
| Transferências de Capital | R$ 3.000.00 |
| Outras Receitas de Capital | R$ 80.000.00 |
| Deduções FUNDEF | R$ 477.675.00 |
| VALOR TOTAL | R$ 8.631.710.00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações contidas no Anexo II, que representa a sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:
| PODER LEGISLATIVO | |
| 01.01 - Câmara Municipal | R$ 347.000.00 |
| PODER EXECUTIVO | |
| 03.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 195.500,00 |
| 03.02 - Secretaria de Administração | R$ 162.800,00 |
| 03.03 - Secretaria de Finanças | R$ 21 5.700.00 |
| 03.04 - Secretaria de Promoção Social | R$ 941.210.00 |
| 03.05 - Secretaria de Saúde | R$ 2.635.300,00 |
| 03.06 - Secretaria de Educação | R$ 1.124.900,00 |
| 04,01 - FUNDEF | R$ 620.000.00 |
| 03.08 - Secretaria de Cultura | R$ 5.80000 |
| 03.10 - Séc. de Obras e Serv. Urbanos | R$ 1.350.900.00 |
| 03.11 - Secretaria do Meio Ambiente | R$ 72.600.00 |
| 03.12 - Secretaria de Agricultura | R$ 62.200.00 |
| 03.13 - Secretaria de Industria e Comercio | R$ 300.00 |
| 03.14 .- Secretaria Municipal de Transporte | R$ 701.400.00 |
| 03.15 - Secretaria de Desporto e Lazer | R$ 190.600.00 |
| 03.99 - Reserva de Contingência | R$ 5.000.00 |
| VALOR TOTAL | R$ 8.631.710,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observando os Art. 8º, 9º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000, mediante de recursos definidos no Art. 43 parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecidos no Art. 5º inciso III, alínea b da citada Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2003.