Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 553, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

Autoriza doação de área pública com encargos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a, nos termos do art. 105, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 17, inciso I, § 4º da Lei Federal nº 8666/93, doar á empresa TOTAL CONSTRUTORA, CNPJ nº 04.196.587/0001-07, com sede na R C-93 n°152 Qd.186 Lt 14 S Sudoeste, a área pública AP.7, localizada no Setor Sol Nascente, Rua Paineira esq. c/ Rua Cedro e Rua Azaléia, árca pública de 1.425 m² da quadra 10, registrada na matrícula R-M 450.
§ 1º - A doação autorizada nesta lei tem definido como encargo do donatário o cumprimento no prazo de 10 (dez) anos, dos seguintes compromissos:
I - montar e funcionar no local a atividade de fabricação e comercio de artefatos de cimento;
II - contratar seus operários e empregados oriundos de famílias que residam no Município de Araguapaz a pelo menos 2 (dois) anos;
§ 2º - O imóvel será revertido ao patrimônio municipal caso o donatário não instale ou inicie as atividades fins estipulados no § 1º, I, bem como não atenda o disposto no § 5º do art. 17 da Lei Federal nº 8666/93.(Citado pela Lei nº 828 de 2020)
§ 3º - Para sustentar a autorização direta e especifica da área, fica justificado o interesse público e social da doação prevista nesta lei, com a geração de empregos e rendas.
Art. 2º - Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar o uso e destinação original da área doada, devendo comprovar a reserva de outra para a mesma finalidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, 13 de Outubro de 2005. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 553 - 2006