Art. 1º - Fica o município de Araguapaz autorizado a receber, em reversão, o seguinte bem imóvel: uma área de terras de urbana de 1.425,00 m² - com as seguintes características: de frente para a Rua Paineira, com 24,00 metros; e chanfrado de esquina com 07,07 metros registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis, conforme matrícula nº 2.272, Livro 2 - N, fls. 17, de Registro Geral.
Art. 2º - Os bens descritos no artigo 1º, são recebidos em forma de reversão da doação, mediante aplicação do disposto no § 2º da Lei Municipal nº 553/2005.
Art. 3º - Servirá a presente Lei de título hábil às necessidades de inscrições e ou transições, junto ao Cartório de Registro de Imóveis deste Município.
Art. 4º - O município deverá promover a inscrição dos bens no patrimônio público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.