Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 581, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

Dispõe sobre alteração dos art. 28 e 36 da Lei nº 579/2007, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - o § 1º do art. 28 da Lei nº 579/2007 de 27.12.07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - ...
Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 579, de 27.12.07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - ...
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, em 22 de fevereiro de 2008. José Segundo Rezende Junior Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 581 - 2008