Art. 1º - o § 1º do art. 28 da Lei nº 579/2007 de 27.12.07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 - ...
Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 579, de 27.12.07, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - ...
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.