Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a reestruturação dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal, conforme as disposições dos anexos I, II, e III.
Parágrafo Único - Executam-se à disposição desta Lei os vencimentos dos cargos de provimento efetivo das áreas da saúde e do magistério municipal, com vinculação a carreiras próprias.
Art. 2º - A implementação do pagamento dos vencimentos dos servidores, decorrente da reestruturação constante desta Lei, somente será efetivada com a emissão, e a partir, da publicação de certificado de auditoria de compatibilidade legal e orçamentária exarado pelo Chefe do Controle Interno decorrente da análise da execução orçamentária e gestão fiscal constante da Lei complementar nº 101/2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.