Art. 1º - Os subsídios mensais dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Araguapaz-GO., são fixados para o quadriênio de 2013 a 2016 nas condições e valores a saber:
I - O subsidio a ser percebido pelo Prefeito Municipal de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 8.869,72 (oito mil e oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) mensais;
II - O subsidio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 4.434,86 (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais;
III - O subsidio a ser percebido pelo Vereador do Município de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 4.008,40 (quatro mil e oito reais e quarenta centavos) mensais;
IV - O subsidio a ser percebido pelo Presidente/Vereador Municipal de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 6.012,60 (seis mil, doze reais e sessenta centavos) mensais;
V - Os subsidio a ser percebido pelos Secretários Municipais de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 3 141,10 (três mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos) mensais;
Art. 2º - Os subsídios dos Agentes Políticos e Secretários Municipais serão reajustados anualmente nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, nas mesmas condições e índices atribuídos aos demais servidores municipais.
§ 1º - Fica autorizado aos Agentes Políticos e Secretários Municipais, a receberem o subsidio referente ao 13º (décimo terceiro) salário bem como ajuda de custo, de acordo com a legislação em vigor.
§ 2º - Os Secretários do Poder Legislativo são equiparados aos Secretários do Poder Executivo Municipal, para os efeitos da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos com eficácia a partir de 1º de Janeiro de 2013.