Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 677, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 589/08, DE 16/06/2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 589, de 16/06/2008, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor, respeitados os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 27 dias do mês de novembro de 2012. Jonas Souza da Rocha Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei 677-2012