Art. 1º - O orçamento do município para o exercício de 2013, estima à receita e limita a despesa em R$ 12.055.600,00 (Doze milhões, cinquenta e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 2º - A receita será realizada do que for arrecadado, sob as seguintes categorias:
| RECEITAS CORRENTES | R$ 12.394.100,00 |
| Receita Tributária | R$ 1.253.600,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 50.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 52.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 50.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 10.868.500,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 120.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 556.500,00 |
| Operações de Crédito | R$ 10.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ 101.500,00 |
| Transferências de Capital | R$ 445.000,00 |
| RECEITAS DO FMS |
R$ 760.000,00 |
| Receitas FMS | R$ 760.000.00 |
| SUB-TOTAL | R$ 13.710.600,00 |
| Redutor Receita | R$ -1.655.000.00 |
| TOTAL GERAL DA RECEITA | R$ 12.055.600,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos órgãos, unidades orçamentárias e funções abaixo:
| I - ÓRGÃOS | |
| Poder Legislativo | R$ 636.000,00 |
| Poder Executivo | R$ 8.271.600,00 |
| Reserva de Contingência | R$ 20.000,00 |
| FUNDEF | R$ 1.009.000,00 |
| Fundo Municipal de Saúde-FMS | R$ 2.063.000.00 |
| FMCA | R$ 56.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 12.055.600,00 |
| II - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
| Câmara Municipal | R$ 636.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ 275.000,00 |
| Secretaria de Administração e Rec. Humanos | R$ 961.000,00 |
| Secretaria de Finanças | R$ 503.500,00 |
| Secretaria de Assistência Social | R$ 1.259.500,00 |
| Secretaria de Saúde | R$ 30.000,00 |
| Secretaria de Educação | R$ 1.650.600.00 |
| Secretaria de Cultura | R$ 20.000,00 |
| Secretaria de Serviços Urbanos | R$ 378.000,00 |
| Secretaria de Obras | R$ 1.445.000,00 |
| Secretaria de Meio Ambiente | R$ 88.000.00 |
| Secretaria da Agricultura | R$ 235,000,00 |
| Secretaria de Industria, Comércio e Turismo | R$ 32.000.00 |
| Secretaria Municipal de Transporte | R$ 1.147.000.00 |
| Secretaria de Desporto e Lazer | R$ 247.000,00 |
| Reserva de Contingência | R$ 20.000.00 |
| Secretaria Municipal de Educação-FUNDEF | R$ 1.009.000.00 |
| Secretaria Municipal de Saúde - FMS | R$ 2.063.000.00 |
| FMCA | R$ 56.000.00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 12.055.600,00 |
| III - FUNÇÕES | |
| Legislativa | R$ 636.000.00 |
| Administração e Planejamento | R$ 1.671.500,00 |
| Segurança Pública | R$ 68.000,00 |
| Assistência Social | R$ 901.500,00 |
| Previdência Social | R$ 414.000.00 |
| Saúde | R$ 2.063.000.00 |
| Educação | R$ 2.659.600,00 |
| Cultura | R$ 20.000,00 |
| Urbanismo | R$ 1.823.000,00 |
| Saneamento | R$ 30.000.00 |
| Gestão Ambiental | R$ 88.000.00 |
| Agricultura | R$ 235,000,00 |
| Industria | R$ 32.000.00 |
| Transporte | R$ 1.147,000,00 |
| Desporto e Lazer | R$ 247.000,00 |
| Reserva de Contingência | R$ 20.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA | R$ 12.055.600,00 |
Art. 4º - Fica, o Poder Executivo no decorrer do exercicio, autorizado a:
I - Abrir Créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da receita estimada, utilizando-se como recurso, anulação de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
II - Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa, sujeitando-se às restrições impostos pela LC. 101/2000.
III - Baixar a tabela interpretativa dos elementos que compõem a despesa orçamentária.
IV - Desdobrar os elementos e sub-elementos do quadro de detalhamento da despesa, caso haja necessidade.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no Plano Plurianual de Investimentos, e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2013, sempre que houver necessidade de adequação para atender prioridade do município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43, da Lei Federal 4.320/64, somente até o montante da despesa limitada no orçamento de 2013.
Art. 7º - O valor previsto no orçamento, como reserva de contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração de seu total.
Art. 8º - Durante a execução do orçamento, se houver inflação oficial, os saldos orçamentários serão corrigidos nos mesmos índices, trimestralmente, tomando-se como base o trimestre vincendo.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2013, revogadas as disposições contrárias.