Art. 1º - Os subsídios mensais dos Agentes Políticos e Secretários do Município de Araguapaz-GO, são fixados para o quadriênio de 2017 a 2020 nas condições e valores a saber:
I - O subsidio a ser percebido pelo Prefeito Municipal de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2017 a 2020, fica fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais;
II - O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2017 a 2020, fica fixado em RS 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais;
III - O subsidio a ser percebido pelo Vereador do Município de Araguapaz-GO para o quadriênio de 2017 a 2020, fica fixado em RS 4.793,68 (quatro mil setecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) mensais;
V - Os subsídios a ser percebido pelos Secretários Municipais de Araguapaz - GO para o quadriênio de 2017 a 2020, fica fixado em RS 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
"Art. 2º - Os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários do Município de Aruanã, Estado de Goiás, terão direito a percepção do 13º (décimo terceiro) salário/subsídios, na data de seus respectivos aniversários.(Redação dada pela Lei nº 851 de 2021)
"§ 1º - O 13º (décimo terceiro) salário/subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.(Redação dada pela Lei nº 851 de 2021)
"Art. 3º - Os Vereadores, o Prefeito, o Vice-prefeito e os Secretários do Município de Araguapaz, Estado de Goiás terão direito anualmente ao gozo de um período de férias de 30 (trinta) dias corridos, sem prejuízo da remuneração, com adicional de (1/3) um terço.(Redação dada pela Lei nº 851 de 2021)