A Câmara Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: e considerando que o Supremo Tribunal Federal STF no julgamento do RE nº 650898 fixou tese, com repercussão geral, no sentido de que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, bem como de acordo com a Instrução Normativa nº 012/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios, APROVA e o Prefeito Municipal de Araguapaz, sanciona a alteração da Lei nº 752/2016, para incluir os artigos 3º, 4º, 5º e revogar o inciso IV, do Artigo 1º: