Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 851, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 752/2016, que dispões sobre autorização a concessão de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos e secretários municipais, bem como revogação do inciso IV, do Artigo 1º.

A Câmara Municipal, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: e considerando que o Supremo Tribunal Federal STF no julgamento do RE nº 650898 fixou tese, com repercussão geral, no sentido de que o art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, bem como de acordo com a Instrução Normativa nº 012/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios, APROVA e o Prefeito Municipal de Araguapaz, sanciona a alteração da Lei nº 752/2016, para incluir os artigos 3º, 4º, 5º e revogar o inciso IV, do Artigo 1º:
Art. 1º - Fica alterada Lei nº 752/2016, conforme segue:
"Art. 1º - (...)
"IV - Revogado;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz - GO, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2021. Gabriel Fornieles Moreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 851-2021