Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Araguapaz:
I - Caminhão R$ 0,50 (cinquenta centavos), por quilômetro rodado;
II - Pá-carregadeira R$ 80,00 (oitenta reais), por hora trabalhada;
III - Motoniveladora R$ 120,00 (cento e vinte reais), por hora trabalhada;
IV - Trator de pneus, com ou sem implementos, R$ 40,00 (quarenta reais), por hora trabalhada;
V - Implementos agrícolas R$ 40,00 (quarenta reais), por dia.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes preços pela utilização de bens e serviços públicos:
I - Ginásio de Esporte Augusto Irineu Luciano, para atividade esportiva, R$ 20,00 (vinte reais), por hora;
II - Clube Municipal R$ 80,00 (oitenta reais), por dia;
III - Equipamento de som R$ 120,00 (cento e vinte reais), por dia;
IV - Tenda R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia;
V - Mesa com quatro cadeiras R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por dia;
VI - Anuncios em som volante R$ 20,00 (vinte reais) por hora.
VII - Caminhão de terra R$ 40,00 (quarenta reais);
VIII - Caminhão de areia R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. As tarifas deverão ser recolhidas previamente pelos interessados, depois de confirmado o agendamento.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, e as Leis Municipais nº 732, de 22 de junho de 2015 e 737, de 22 de setembro de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.