Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 758, DE 03 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece preço público pela utilização de bens de propriedade do Município de Araguapaz.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos pela utilização de veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Araguapaz:
I - Caminhão R$ 0,50 (cinquenta centavos), por quilômetro rodado;
II - Pá-carregadeira R$ 80,00 (oitenta reais), por hora trabalhada;
III - Motoniveladora R$ 120,00 (cento e vinte reais), por hora trabalhada;
IV - Trator de pneus, com ou sem implementos, R$ 40,00 (quarenta reais), por hora trabalhada;
V - Implementos agrícolas R$ 40,00 (quarenta reais), por dia.
Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes preços pela utilização de bens e serviços públicos:
I - Ginásio de Esporte Augusto Irineu Luciano, para atividade esportiva, R$ 20,00 (vinte reais), por hora;
II - Clube Municipal R$ 80,00 (oitenta reais), por dia;
III - Equipamento de som R$ 120,00 (cento e vinte reais), por dia;
IV - Tenda R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia;
V - Mesa com quatro cadeiras R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por dia;
VI - Anuncios em som volante R$ 20,00 (vinte reais) por hora.
VII - Caminhão de terra R$ 40,00 (quarenta reais);
VIII - Caminhão de areia R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único. As tarifas deverão ser recolhidas previamente pelos interessados, depois de confirmado o agendamento.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, e as Leis Municipais nº 732, de 22 de junho de 2015 e 737, de 22 de setembro de 2015.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araguapaz, 03 de Março de 2017. Marcia Bernadino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 758- 2017