Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 777, DE 02 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial do Magistério do ensino básico do Município de Araguapaz, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a atualização da Tabela de Salários constante no Quadro I- A da Lei nº 589, de 16/06/2008, alterado pela Lei 759/2017 que passará a ser composta em conformidade com Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Educação Básica, a percepção de salário-base de acordo com as referências para o estabelecimento destas o salário do professor de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal e carga horária de 40 horas semanais, equivalente a R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) representada pelo nível P-I, referência "BASE" da Tabela de Renumeração dos Profissionais do Magistério do Quadro Permanente, conforme definido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício do ano de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 02 de Março de 2018. Márcia Bernadino de Souza Rezende Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 777 - 2018