Art. 1º - Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 776, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, sendo:
ÓRGÃO: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 20 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: 542 - CONTROLE AMBIENTAL
PROGRAMA: 0064 - MEIO AMBIENTE
AÇÃO: 2.176 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
| METAS | UNIDADE DE MEDI | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
| OBRIGAÇÕES PATRONAIS | UND | - | 08 | 08 | 08 |
Art. 2º - Fica incluso as metas e ações nas prioridades da Lei nº 787, de 23 de maio de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercicio de 2019.
Art. 3º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 132.000,00 (cento e trina e dois mil reais), para cobertura de despesa nas seguintes dotações:
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
| Órgão | unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 08 | 20 | 18 | 542 | 0064 | 2.176 | 100 | 3.1.90.13.00 | 132.000,00 |
| TOTAL | 132.000,00 | |||||||
Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 132.000,00 (cento trinta e dois mil reais), o total do montante serão anulados nas seguintes dotações:
| ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||||||
| Órgão | unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Ficha | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 99 | 99 | 999 | 9999 | 9.999 | 100 | 0245 | 9.9.90.99.00 | 132.000,00 |
| TOTAL | 132.000,00 | ||||||||
Art. 5º - Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar das despesas do Art.3º, utilizando o limite fixado no art. 6º e 7º da Lei nº 796 de 10 de dezembro de 2018, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Araguapaz - Goiás para o exercício de 2019.
Art. 6º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões no Plano Plurianual PPA de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2019, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.