Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 902, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei 674/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguapaz-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e deve seguir com a seguinte redação o dispositivo que trata do Requisitos para o cargo de Professor PIII, revogando-se o contrário.
§ 1º O cargo de Professor P (III) terá como área como área de atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamental - Fase I (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental - Fase II (6º ao 9º ano). Acrescido pela emenda nº 005/2024.
§ 2º Para atuação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Fase I (1º ao 5º ano) exigência de requisitos de formação para investidura ao cargo: Licenciatura Plena em Pedagogia, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em qualquer área da Licenciatura Educacional. Acrescido da emenda nº 005/2024.
§ 3º Para atuação no Ensino Fundamental - Fase II (6º ao 9º ano) exigência de requisitos de formação para investidura ao cargo: Licenciatura Plena em Pedagogia ou em quaisquer áreas especificas educacionais, acrescido de pós-graduação Lato Sensu em: Matemática e/ou Matemática e suas tecnologias, Educação Física, Artes, Letras e/ou, Língua estrangeira, Geografia, História, Ciências da Natureza e/ou Biologia. Acrescido pela emenda nº 005/2024.
Art. 2º Outros detalhes do Cargo se manterão como já legislado na Lei 674/2012.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2024.

Gabriel Fornieles Moreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 902-2024