Prefeitura de Araguapaz

Prefeitura de Araguapaz

Município de Araguapaz

LEI Nº 903, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei 886/2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguapaz-GO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e deve seguir com a seguinte redação o dispositivo que trata do Requisitos e Atribuições para o cargo de Monitor de Creche.
§ 1º O cargo de Monitor de Creche exigirá os seguintes requisitos: ensino médio completo.
§ 2º O cargo de Monitor de Creche terá as seguintes atribuições: O monitor de creche é responsável por desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados.
Art. 2º Em nenhum caso este cargo se equiparará ao de Professor e os demais detalhes do Cargo se manterão na Lei 886/2023.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2024.

Gabriel Fornieles Moreira Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 903-2024