Art. 1º Fica alterado e deve seguir com a seguinte redação o dispositivo que trata do Requisitos e Atribuições para o cargo de Monitor de Creche.
§ 1º O cargo de Monitor de Creche exigirá os seguintes requisitos: ensino médio completo.
§ 2º O cargo de Monitor de Creche terá as seguintes atribuições: O monitor de creche é responsável por desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados.
Art. 2º Em nenhum caso este cargo se equiparará ao de Professor e os demais detalhes do Cargo se manterão na Lei 886/2023.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.