Art. 1º Fica alterado o artigo 28, § 7º, inciso I, alínea (i) da Lei Municipal 886 de 04 de maio de 2023, em seu anexo I.
Art. 2º Passa a vigorar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Farmacêutico, previsto na Lei Municipal 886-23.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.