Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Executivo e Poder Legislativo, no montante de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente ao INPC-IBGE acumulado no último ano, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 886, de 04 de maio de 2023 (ARTIGO 37), incidentes sobre o salário base do mês de JANEIRO de 2025.
Art. 2º Os servidores que após a revisão geral anual de que trata o art. 1º tenham a remuneração inferior ao salário-mínimo vigente passam a ter salário base de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), nos termos do Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de JANEIRO de 2025.